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CENTRO EDUCACIONAL PEREIRA ROCHA                                                                                     
Uma nova realidade na educação

Estrada da Conceição, nº 1101
Porto do Rosa – São Gonçalo/RJ
Tel: 3119-2742   TeleFax: 3119-2701
www.pereirarocha.com.br 

ENTIDADE MANTENEDORA
Anar Pereira – Centro Educacional Pereira Rocha Ltda.

DIRETORA GERAL
Profª Merse Maria Rocha Pereira

DIRETOR FINANCEIRO
Rafael Pereira Siqueira

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Profª Amanda da Silva Ferreira
Profª Andressa Pereira Siqueira
Profª Marilene Fiuza

Mensagem

“Não há educação fora das sociedades humanas e não há homens isolados. O homem, e somente o homem é capaz de discernir, de distinguir o “ser” do “não ser”, com esta capacidade ele alcança o ontem, reconhece o hoje e descobre o amanhã. Ao constatar essa realidade, ele se integra e se enraíza, em uma situação de tempo e espaço, tornando-se assim um ser crítico, que vive em transição.”
(Paulo Freire)

PROPOSTA PEDAGÓGICA

1 – FINALIDADES E OBJETIVOS DO PEREIRA ROCHA

Com base no princípio da liberdade e nos ideais da solidariedade humanas, as finalidades e objetivos da Instituição de Ensino são o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

2 – PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO

2.1 Visão

O nosso Projeto Político Pedagógico tem como visão desenvolver a autonomia intelectual e o pensamento crítico, através de um processo dinâmico de ensino, promovendo a auto-estima dos alunos tornando-os mais capazes e felizes.

3 – NORMAS ESCOLARES

3.1 – Horário:

3.1.1 – Turno da Manhã

Entrada 7h30min
Recreio           10h às 10h20min
Saída              12h

3.1.2 – Turno da Tarde

Entrada        13h30min
Recreio        15h30min às 15h50min
Saída            17h30min

OBS: Para os alunos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental, o término das aulas será de acordo com o número de aulas dadas ao dia.

ENSINO MÉDIO: Término às 12h50min

3.2 – Uniforme Escolar

O uso do uniforme escolar é obrigatório a partir de 02/03, conforme Contrato de Prestação de Serviços em Educação Escolar, Cláusula 14ª, § 1º, celebrado entre os Srs. Responsáveis e este Estabelecimento de Ensino,   ficando impossibilitado de assistir às aulas, o aluno que não estiver uniformizado, segundo as especificações abaixo:

Uso diário: Masculino e Feminino - Educação Infantil ao 5º Ano

Camisa meia manga com logotipo do colégio. 
Calça comprida (modelo do colégio) ou bermuda do colégio.
Tênis e meias
Camiseta para as aulas de Educ. Física (unissex)

Uso diário: Masculino e Feminino - 6º Ano ao Ensino Médio

Camisa meia manga com logotipo do colégio.
Calça comprida (modelo do colégio).
Tênis e meias.
Camiseta  e bermuda para as aulas de Educ. Física .

OBS: As camisas, camisetas, calças e bermudas encontram-se a venda na Secretaria da Escola.

Não é permitido o uso de salto alto, tamanco, sandália ou chinelo.
É estritamente proibido qualquer tipo de descaracterização do uniforme. Exemplo: blusas cortadas, blusas grafitadas  e outras.
Bermuda de elanca só será permitida na aula de Educação Física, terminada as aulas, os alunos deverão usar a calça comprida.

3.3 – Atrasos

3.3.1 – O aluno deverá chegar na escola até 7h30min, tendo em vista que o portão será aberto a partir das 7h15min.

3.3.2 – O aluno que chegar após o horário, entrará somente mediante justificativa escrita do responsável.

O colégio não aceitará solicitações feitas por telefone. Todo aluno que retornar para casa por este motivo, levará um comunicado emitido pela Coordenação, ficando a escola sem a responsabilidade de telefonar para o responsável pelo aluno.

3.4 - Rendimento Escolar

3.4.1 – Média Bimestral

A média bimestral para cada disciplina é obtida através da soma das seguintes notas:
Avaliação A –  Até 8 pontos (apurados através de testes)
Até 2 pontos (apurados através trabalhos, pesquisas,  estudos dirigidos e tarefas realizadas
Avaliação B - Apurados através da prova objetiva sobre o conteúdo do bimestre. (10 pontos)
A média anual é obtida através da média aritmética das notas bimestrais, sendo 06 (seis) a nota mínima para promoção.

3.4.2 – Recuperação

Paralela – no decorrer do período letivo, no momento em que manifesta a deficiência na aprendizagem, podendo ou não implicar na aplicação da nova nota;

Bimestral – após a primeira e a segunda avaliação, mediante as aulas no horário regular, durante aproximadamente, 10 dias. O aluno tem direito a requerer a reavaliação no respectivo bimestre em quantas disciplinas julgar necessário;

Especial – após as férias de janeiro, em até 04 quatro) disciplinas. As notas de recuperação especial substituem as médias anuais anteriores, se maior que estas;

3.4.3 – Provas de Segunda Chamada

O aluno só terá direito de fazer a prova de Segunda Chamada com apresentação do ATESTADO MÉDICO.
O aluno que faltar no dia da prova escrita e ficar sem nota, terá a nota da Recuperação Bimestral para substituí-la.

3.4.4 – É um dever do aluno indenizar prejuízos causados, dolosa ou culposamente no material do colégio e nos objetos de propriedade dos colegas, professores e funcionários (Art. 42, alínea e, Regimento Escolar – Registro nº 54.629, Livro B 2007 – 04/10/2007)

4 – PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM

4.1 – Metodologia

O Pereira Rocha organiza seu processo ensino/aprendizagem com base nos princípios éticos, estéticos e políticos da Nova ´LDB (Lei 9.394/96)’ procurando desenvolver nos alunos a autonomia intelectual (o domínio) em cada conteúdo, não se preocupando com a quantidade de  conteúdos e sim com a qualidade das informações, tendo em vista a mudança introduzida nos Vestibulares através de: “CP 98/99”, provado pelo “CNE em 06/07/99”.

LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
CNE – Conselho Nacional de Educação
CP – Conselho Pleno 

4.2 – Progressão Parcial (Dependência)

O Pereira Rocha matricula os alunos em regime de progressão parcial em até 03 (três) componentes curriculares no Ensino Médio e em 02 (dois) componentes curriculares do Ensino Fundamental.

4.3 – Projetos e Atividades Extra classes

São promovidos de acordo com o planejamento das disciplinas através da utilização da sala de leitura,sala ambiente, trabalhos em grupo e sessões de palestras, feiras, excursões, etc.

5 – CALENDÁRIO ESCOLAR (ver em agenda)

6 – COMUNICADOS IMPORTANTES

6.1 – Lembramos que a PONTUALIDADE e a ASSIDUIDADE  são fatores importantes para o rendimento do aluno.

6.2 – Embora exista um local apropriado  para o estacionamento de bicicletas e motos, a escola não assume responsabilidade quanto à sua guarda.

6.3 – Chicletes, balas, walkman, celulares e bonés não serão permitidos durante as aulas.

6.4 – Comunicação da Escola com a Família

6.5 – Reunião de Pais 

As Reuniões de Pais serão realizadas periodicamente. Serão enviadas circulares com especificação do dia, turma, horário e objetivos.

6.6 –  É importante a cooperação dos Srs. Responsáveis não deixando seus filhos assistirem às aulas com febre ou manifestação de qualquer tipo de moléstia infecto-contagiosa (sarampo, coqueluche, caxumba, impetigo, rubéola, conjuntivite, etc.), já que sempre há o risco de outros alunos serem atingidos com o mesmo problema. Em tais situações, solicitamos aos responsáveis que comuniquem à Escola a especificidade do caso e que os alunos retornem às aulas após estarem liberados pelo médico através de declaração, a ser arquivada na escola. 

Este manual informativo mantém a numeração de vários níveis por ser cópia fiel do Regimento Escolar.


CÓDIGO DE DISCIPLINA

 

  • Informática educativa com acesso à Internet
  • Oficina de Leitura
  • Biblioteca
  • Banda Musical
  • Judô
  • Jazz
  • Quadra poliesportiva e campo society
  • Playground
  • Escolinha de futsal, handebol e voleibol
  • Feira de Integração e Cultura – FIEC
  • Laboratório de Informática de última geração
  • Laboratório de Ciências
  • Condução escolar

 


EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL

ENSINO MÉDIO

Pré Vestibular

Técnico em Informática

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
(SUPLETIVO)

GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR  (Modalidade EAD)

CST Comércio Exterior CST Logística
CST Gestão Comercial CST Marketing
CST Gestão Financeira CST Gestão de Negócios
CST Gestão Pública CST Secretariado
CST Produção Industrial Pedagogia (Licenciatura)  

Contato: 3119–2701 / 3119–2742          

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